O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), se o intervalo do recreio escolar deve integrar a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A decisão servirá de referência para todos os processos trabalhistas sobre o tema no país.
O caso analisa a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o recreio como tempo à disposição do empregador — ou seja, parte da jornada laboral dos docentes. Até o momento, o placar está em 2 votos a 1 a favor da inclusão do período como hora de trabalho. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13), às 14h.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contesta decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. Em março de 2024, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos semelhantes até o julgamento final no Supremo.
Os votos
Gilmar Mendes votou contra a inclusão automática do recreio na jornada, afirmando que o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.
“O período de recreio escolar se enquadraria como intervalo de descanso intrajornada, desde que verificados os demais requisitos previstos na CLT”, destacou o ministro.
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu divergência, entendendo que o intervalo deve ser computado como tempo de trabalho.
“Na prática, o docente permanece subordinado à dinâmica institucional, à disposição do empregador, inclusive para atendimento de alunos e supervisão de atividades extraclasse”, argumentou.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin, reforçando que o recreio faz parte do ambiente educacional e da rotina docente.
“A escola não é só a sala de aula. É convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe o processo educativo”, afirmou.
Sustentações orais
Durante as sustentações, o advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, criticou o que chamou de “presunção absoluta” de que o recreio seria sempre tempo à disposição do empregador, sem análise de caso concreto.
Já o advogado Rafael Mesquita, da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, defendeu o reconhecimento do recreio como parte da jornada, afirmando que a decisão pode “resgatar a dignidade dos professores”.
“Pesquisas mostram que os professores brasileiros trabalham mais e recebem menos que seus colegas dos países da OCDE”, destacou.
De acordo com a CLT, jornadas entre 4 e 6 horas exigem intervalo mínimo de 15 minutos, e jornadas entre 6 e 8 horas devem ter pausa de uma a duas horas — podendo ser ajustadas por acordos coletivos.
fonte: catve



