Claudio Castro Veta Gratificação Polêmica a Policiais do Rio, Evitando ‘Faroeste’ Financeiro

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, barrou a emenda que recriava a controversa “gratificação faroeste”, um adicional salarial que poderia chegar a 150% para policiais civis. A medida, que premiava agentes por apreensão de armas e “neutralização de criminosos”, foi vetada sob a justificativa de evitar novas despesas, em meio ao Regime de Recuperação Fiscal do estado.

A decisão de Castro, publicada no Diário Oficial, refere-se à Lei 11.003/2025, originada de um projeto de lei do próprio Executivo. A proposta original visava reestruturar o quadro de servidores da Polícia Civil, mas a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) incluiu a emenda da bonificação, gerando debates acalorados.

Originalmente, o projeto tratava da reestruturação da Polícia Civil, mas ganhou contornos polêmicos na Alerj. A emenda parlamentar previa bônus de 10% a 150% para policiais que apreendessem armas de grosso calibre ou “neutralizassem criminosos”, termo utilizado em comunicados oficiais para mortes em confronto com a polícia.

De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), o Rio de Janeiro registrou 519 mortes por “intervenção de agente do estado” até setembro de 2025. Em 2024, no mesmo período, foram contabilizadas 558 ocorrências, demonstrando a persistência da letalidade policial no estado.

A gratificação, segundo críticos, revive uma prática da década de 1990, suspensa por denúncias de extermínio. A Defensoria Pública da União (DPU) questionou a legalidade da medida, argumentando que ela estimula confrontos letais e viola a Constituição Federal, além de decisões de tribunais superiores.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a emenda, considerando-a inconstitucional e um “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”. Para os procuradores, a proposta invade a competência exclusiva do governador para apresentar projetos que criem cargos ou aumentem a remuneração de servidores.

Castro justificou o veto com base em questões financeiras e no Regime de Recuperação Fiscal do estado. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, informou o governo à Agência Brasil.

Agora, a Alerj tem a prerrogativa de derrubar o veto do governador, restabelecendo a emenda. No entanto, a Casa Legislativa ainda não definiu uma data para analisar a questão, mantendo a incerteza sobre o futuro da gratificação controversa.

A Lei 6.027/2025, em sua versão original, define a composição do quadro permanente da Polícia Civil e regulamenta as atribuições de cada cargo, além de estabelecer os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis.