Foi demitido? Confira se a empresa realmente pagou todos os seus direitos

Receber as verbas rescisórias não significa, necessariamente, que todos os valores devidos pela empresa foram corretamente pagos. Na prática, é bastante comum encontrar erros nos cálculos da rescisão, omissão de verbas trabalhistas e descumprimento de direitos previstos na legislação e nas convenções coletivas.
Muitos trabalhadores assinam o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acreditando que aquele é o valor definitivo. Entretanto, após uma análise detalhada dos documentos, é possível identificar diferenças que podem ser cobradas judicialmente.
Entre os erros mais frequentes estão o pagamento incorreto do aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, depósitos de FGTS, multa de 40% do FGTS, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, prêmios, reflexos das verbas salariais e outras parcelas que deveriam integrar o cálculo da rescisão.

Além disso, algumas empresas deixam de observar cláusulas previstas em convenções e acordos coletivos, que podem garantir benefícios e indenizações específicas ao trabalhador. Essas normas possuem força obrigatória e, quando descumpridas, também podem gerar direito ao recebimento de diferenças.
Outro ponto importante é que a assinatura do TRCT ou do recibo de pagamento não impede, por si só, que o trabalhador questione posteriormente valores que não foram corretamente quitados. Se houver irregularidades, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o direito ao pagamento das diferenças, desde que a ação seja proposta dentro do prazo legal.

Também é comum que o trabalhador descubra, apenas após o encerramento do contrato, que não houve o recolhimento integral do FGTS durante o vínculo de emprego, que determinadas horas extras nunca foram pagas ou que adicionais salariais deixaram de ser considerados no cálculo das verbas rescisórias. Essas situações podem representar diferenças financeiras expressivas.

Por isso, antes de concluir que recebeu tudo o que lhe era devido, é recomendável conferir cuidadosamente os documentos da rescisão, os holerites, os extratos do FGTS, os controles de jornada e demais registros do contrato de trabalho. Uma análise técnica pode identificar direitos que passaram despercebidos e evitar prejuízos ao trabalhador.
A legislação trabalhista existe para assegurar que o encerramento do contrato ocorra de forma justa e com o pagamento integral das verbas devidas. Quando isso não acontece, o trabalhador tem o direito de buscar a reparação perante a Justiça do Trabalho.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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