Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime com pena de até 2 anos de prisão

O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A nova legislação altera o Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que o serviço seja prestado gratuitamente.

A mudança inclui de forma expressa a medicina veterinária no Artigo 282 do Código Penal, que já criminaliza o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.

A lei também estabelece agravantes para casos em que a prática ilegal resulte em consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em caso de morte, poderá responder por homicídio.

Quando a atuação irregular causar lesão ou morte de um animal, o infrator também poderá ser enquadrado por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

A norma ainda determina que profissionais com registro suspenso ou cancelado que continuarem exercendo a atividade também cometem o mesmo crime e estarão sujeitos às penalidades previstas.
fonte: obemdito