A Prefeitura de Treze Tílias, no Oeste de Santa Catarina, decretou situação de emergência após o município ser atingido por uma forte tempestade na segunda-feira (29). As chuvas intensas, acompanhadas de granizo, causaram enxurradas, destelhamentos e queda de árvores, provocando alagamentos que invadiram residências e estabelecimentos comerciais. Apesar dos danos materiais e de famílias desalojadas, não houve registro de feridos, conforme informou a administração municipal.
O prefeito Cuco Ansiliero (PP) afirmou que esta foi a maior enchente já vivenciada por ele no município. A força da água transformou ruas em verdadeiros rios, levando à interdição de pontos estratégicos, como o acesso ao município de Água Doce, nas proximidades do campo Estrela. A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) também foi acionada para reparar danos na rede de abastecimento.
Equipes dos Bombeiros Voluntários de Treze Tílias atuaram no resgate e na retirada de moradores que ficaram ilhados ou em áreas de risco. Segundo o prefeito, a resposta rápida foi possível graças a treinamentos realizados anteriormente em parceria com a Defesa Civil estadual.
“Tivemos muitas perdas materiais, mas, felizmente, nenhuma fatalidade. Houve pessoas ilhadas e os bombeiros precisaram agir de imediato, mas tudo ocorreu dentro do esperado”, declarou Ansiliero, que pediu união e força da população para o processo de reconstrução.
O que prevê o decreto
O decreto de emergência entrou em vigor na segunda-feira (29) e tem validade de 30 dias, com o objetivo de agilizar as ações de resposta ao desastre. Entre as medidas autorizadas estão:
- Mobilização total: convocação de órgãos municipais e voluntários para atuar na recuperação da cidade;
- Acesso a propriedades: autorização para entrada de agentes públicos em imóveis a fim de prestar socorro ou determinar evacuações, inclusive com uso de propriedade particular em situações de risco iminente, garantindo indenização posterior;
- Dispensa de licitação: facilitação na aquisição de bens e contratação de serviços essenciais, conforme a legislação vigente, com prazo máximo de até um ano para execução.
A Defesa Civil municipal segue realizando o levantamento detalhado dos prejuízos, que já são considerados significativos.



