Empregadores de todo o país devem ficar atentos ao calendário: o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada se encerra em 28 de novembro. O não cumprimento desta obrigação pode acarretar em penalidades para as empresas.
O valor a ser pago nesta primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do empregado, acrescido da média dos adicionais salariais, como horas extras e comissões. É importante ressaltar que sobre este montante não incidem os descontos de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, que serão aplicados apenas na segunda parcela.
“O 13º salário é um direito garantido ao trabalhador e representa um importante reforço no orçamento familiar, especialmente no final do ano”, explica a especialista em direito trabalhista, Dra. Ana Paula Silva. A antecipação deste pagamento, segundo ela, permite que os trabalhadores planejem melhor suas finanças para as festas de fim de ano e outras despesas.
Para os empregadores, a recomendação é organizar o fluxo de caixa e garantir a disponibilidade dos recursos para o pagamento dentro do prazo legal. O descumprimento da legislação trabalhista pode gerar multas e processos judiciais, além de impactar negativamente a imagem da empresa perante seus colaboradores e a sociedade.
Em caso de dúvidas, tanto empregados quanto empregadores podem buscar orientação junto aos sindicatos da categoria, órgãos de defesa do consumidor e profissionais especializados em direito do trabalho. A informação e o cumprimento das leis são fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar problemas para as empresas.



