A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego. O benefício teve reajuste de 3,9%, aplicado às faixas salariais utilizadas no cálculo, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego aumentou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, o que representa um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício, vinculado ao salário mínimo nacional, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para beneficiários que já recebem o seguro quanto para aqueles que ainda irão solicitar o auxílio.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego
O valor das parcelas é definido a partir da média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Com o reajuste, o cálculo segue os seguintes critérios:
- Salário médio de até R$ 2.222,17: pagamento de 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo;
- Salário médio entre R$ 2.228,18 e R$ 3.703,99: 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74;
- Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65, correspondente ao teto do benefício.
Quem tem direito ao benefício
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não manter outro vínculo empregatício.
Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de trabalho antes da demissão:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- Segunda solicitação: no mínimo nove meses nos últimos 12 meses;
- Demais pedidos: ao menos seis meses consecutivos antes da dispensa.
Número de parcelas e como solicitar
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, respeitando os prazos:
- Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão;
- Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a dispensa.
Com informações da Agência Brasil, sob supervisão de Jorge de Sousa.



