Motoboys, entregadores, mototaxistas têm direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base

O trabalho com motocicleta sempre esteve entre os mais perigosos do país. A exposição constante ao trânsito, somada à pressão por produtividade, coloca motoboys e entregadores em situação de risco diário. Diante dessa realidade, a legislação trabalhista passou a reconhecer, de forma mais clara, o direito ao adicional de periculosidade para esses profissionais.
Embora esse direito já estivesse previsto desde 2014, com a inclusão da atividade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a recente atualização das normas regulamentadoras trouxe maior segurança jurídica e eliminou dúvidas quanto à sua aplicação.
Com a nova regulamentação em vigor desde abril de 2026, ficou consolidado que trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas têm direito ao adicional de 30% sobre o salário-base. O benefício não depende do nome do cargo, mas sim da efetiva utilização da moto como instrumento de trabalho.
Por outro lado, a norma também estabelece limites: o adicional não é devido em casos de uso eventual, deslocamentos pessoais ou atividades restritas a áreas privadas.
Na prática, a mudança reforça um direito já existente e amplia sua efetividade. Para os trabalhadores, significa reconhecimento e proteção. Para as empresas, exige atenção redobrada, já que o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas relevantes.
Mais do que um acréscimo salarial, o adicional de periculosidade representa o reconhecimento de uma realidade: quem trabalha sobre duas rodas enfrenta riscos que não podem ser ignorados.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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