O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe a realização de descontos associativos diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação também amplia a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma veda qualquer tipo de cobrança feita por associações, sindicatos ou entidades de classe nos benefícios previdenciários, mesmo nos casos em que havia autorização prévia do beneficiário. Além disso, determina a busca ativa de aposentados e pensionistas que tenham sido prejudicados por descontos indevidos. Os responsáveis pelas cobranças irregulares deverão devolver integralmente os valores, com correção monetária, no prazo de até 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão administrativa final.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo identificou as fraudes em 2025 e agiu para interromper temporariamente os débitos. “O Governo do Brasil foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos em 2025 e atuou rapidamente para suspender os débitos, garantindo a devolução segura e ágil dos valores aos beneficiários, em articulação com o Supremo Tribunal Federal e órgãos de controle”, afirmou. “Agora, o presidente Lula sanciona uma decisão do Congresso Nacional que reforça ainda mais a proteção aos beneficiários, evitando que esse tipo de situação volte a ocorrer”, completou.
Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a nova legislação consolida medidas já adotadas pela atual gestão do Instituto. “Após a Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos e conduziu, ao longo de oito meses, um processo de revisão importante. Diante disso, o presidente da República e o Congresso entenderam que as associações de aposentados e pensionistas podem continuar existindo, mas, caso o beneficiário queira se associar, o pagamento deverá ser feito por boleto, cartão de crédito ou outro meio, e não mais por desconto em folha”, explicou. Segundo ele, a lei representa um avanço no combate a fraudadores que se aproveitam de pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Crédito consignado
A lei também estabelece regras mais rigorosas para a contratação de crédito consignado. A partir de agora, os benefícios previdenciários ficarão bloqueados para novas operações, sendo necessário um procedimento específico de desbloqueio. Entre as principais mudanças estão:
- Autorização expressa: o desbloqueio e a contratação do crédito consignado exigirão autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura digital segura ou autenticação de múltiplos fatores.
- Bloqueio automático: após cada contratação, o benefício será novamente bloqueado para novas operações. Um novo empréstimo só poderá ser feito após novo processo de desbloqueio.
- Transparência e contestação: o beneficiário deverá ser informado sobre todas as contratações e poderá contestar a operação pelos canais oficiais do INSS, caso não a reconheça.
- Proibição de procuração e contratação por telefone: fica vedada a contratação ou o desbloqueio de crédito consignado por meio de procuração ou contato telefônico.
Responsabilização
A legislação também endurece o combate às fraudes, prevendo que a ocorrência de descontos indevidos implica não apenas a devolução integral dos valores, mas também a responsabilização dos envolvidos nas esferas civil, penal e administrativa. As irregularidades deverão ser comunicadas imediatamente ao Ministério Público, responsável pela investigação e adoção das medidas judiciais cabíveis.
Para reforçar a punição e garantir a recuperação dos valores desviados, a lei autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS. A norma também amplia a proteção aos dados pessoais dos beneficiários, prevendo a aplicação das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em casos de compartilhamento não autorizado de informações.
Ressarcimento
Até o momento, mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para que aposentados e pensionistas contestem cobranças irregulares, que agora pode ser feito até 14 de fevereiro de 2026.
A contestação está disponível por três canais:
- Meu INSS (aplicativo ou site), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135, com ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Correios, com atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil agências em todo o país.



