Foi sancionada nesta segunda-feira (29) uma nova legislação que amplia a licença-maternidade para mães que enfrentarem complicações no pós-parto, garantindo mais tempo de descanso remunerado. A medida determina que, caso o período de internação após o nascimento ultrapasse 14 dias, esse tempo será somado aos 120 dias já previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante toda a licença, as mães têm direito ao salário-maternidade, o que oferece maior segurança financeira para a família em situações delicadas de saúde. Para ter acesso à ampliação do benefício, é necessário que a equipe médica do hospital emita um atestado comprovando que a internação foi motivada por complicações decorrentes do parto, tanto da mãe quanto do bebê.
A proposta foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília (DF).
No Brasil, têm direito à licença-maternidade trabalhadoras contratadas pelo regime CLT, microempreendedoras individuais (MEI), trabalhadoras domésticas e também mulheres desempregadas que sejam seguradas do INSS. No caso das profissionais fora do regime CLT, é necessário ter feito pelo menos dez contribuições ao INSS antes da solicitação do benefício.