A pesca de espécies nativas terá restrições no Paraná a partir deste domingo (1º de novembro), com o início do período de defeso da Piracema. As medidas seguem até 28 de fevereiro de 2027 e têm como objetivo proteger a reprodução dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e seus afluentes.
Durante os quatro meses, a fiscalização será realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA). Além das restrições à pesca, há regras específicas para o transporte e a comercialização de pescado.
Quem descumprir a legislação ambiental poderá ser multado, além de ter peixes, equipamentos de pesca e embarcações apreendidos. As penalidades variam conforme a infração e as circunstâncias da ocorrência.
Quais peixes têm a pesca proibida durante a Piracema?
As restrições abrangem espécies nativas da bacia do Rio Paraná e seus afluentes, incluindo rios, lagos, lagoas marginais e reservatórios.
Entre as espécies citadas estão:
● Bagre;
● Dourado;
● Jaú;
● Pintado;
● Lambari;
● Mandi-amarelo;
● Mandi-prata;
● Piracanjuva;
● Piauçu.
Apesar de ser considerado exótico em determinadas classificações, o piauçu também aparece entre as espécies sujeitas às restrições informadas para o período.
Quais espécies podem ser pescadas?
Algumas espécies exóticas e híbridas não estão sujeitas à proibição geral da Piracema, entre elas tilápia, tucunaré, corvina, carpa, bagre-africano, black-bass, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta e zoiudo.
A possibilidade de captura dessas espécies, porém, não significa que a pesca esteja liberada em qualquer situação. Continuam valendo as demais normas ambientais, incluindo regras sobre locais permitidos, equipamentos, modalidades de pesca e limites de captura.
Antes de pescar durante o defeso, é importante consultar as regras específicas do IAT para evitar infrações ambientais.
fonte: obemdito



