O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8), a partir das 10h, o recurso que questiona o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O ex-procurador da Operação Lava Jato recebeu 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições de 2026 e foi eleito para uma das duas vagas do estado, mas sua situação eleitoral ainda depende de decisão definitiva da Corte.
O recurso foi apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Deltan. A ação questiona a possibilidade de o ex-procurador disputar eleições após a cassação de seu mandato de deputado federal, em 2023.
Por que a candidatura é questionada?
A controvérsia está relacionada à saída de Deltan do Ministério Público Federal (MPF) antes de responder a procedimentos administrativos disciplinares. O caso envolve a aplicação de regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
O questionamento apresentado pelo PT sustenta que a forma como Deltan deixou o MPF poderia enquadrá-lo em uma hipótese de inelegibilidade. O TRE-PR, porém, concluiu que ele não solicitou exoneração com o objetivo de evitar a incidência dessa restrição e, por isso, deferiu o registro.
A decisão foi posteriormente contestada no TSE. O processo ficou sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No sábado (3), véspera da votação, o ministro havia indeferido o registro de Deltan e determinado que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos. No domingo (4), dia da eleição, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu a decisão e permitiu que Deltan permanecesse na disputa, mantendo a validade dos votos até o julgamento do caso pelo plenário.
Com a decisão, Deltan concorreu normalmente e recebeu mais de 2,9 milhões de votos, garantindo a segunda vaga do Paraná no Senado.
Agora, o plenário do TSE deverá analisar o recurso que discute a validade do registro. Segundo a pauta oficial da Corte, o processo também pede o indeferimento da candidatura e a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária.
fonte: obemdito



