Direito às Férias no Ambiente de Trabalho: Garantia Fundamental do Trabalhador

O direito às férias é uma das principais garantias asseguradas ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mais do que um simples período de descanso, as férias constituem um instrumento essencial para preservar a saúde física e mental do empregado, permitindo sua recuperação e o reequilíbrio da vida profissional e pessoal. No ambiente de trabalho, compreender como esse direito funciona é indispensável tanto para trabalhadores quanto para empregadores, evitando irregularidades e fortalecendo relações laborais saudáveis.

O que diz a lei sobre as férias?
De acordo com o artigo 129 da CLT, todo empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Após esse tempo, abre-se o período concessivo, que é o prazo de 12 meses que a empresa possui para conceder as férias.
A legislação ainda prevê que as férias devem ser concedidas em um único período, mas é permitido o fracionamento em até três partes, conforme a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), desde que:
• Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos;
• Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
Pagamento das férias: o que deve ser incluído?
O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso, incluindo:
• Remuneração mensal integral;
• Adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor;
• Média das verbas variáveis, quando aplicável (comissões, horas extras habituais, adicional noturno, etc.).
O atraso no pagamento ou a concessão fora do prazo legal pode obrigar o empregador a pagar as férias em dobro, conforme artigo 137 da CLT.

Quem escolhe a data das férias?
A legislação é clara: a escolha do período das férias cabe ao empregador, que deve considerar as necessidades do serviço.

Por outro lado, recomenda-se que o empregador busque conciliar as preferências do trabalhador, especialmente em situações de:
• Férias escolares dos filhos,
• Períodos festivos,
• Planejamento familiar.
O aviso de férias deve ser dado ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Férias proporcionais e rescisão contratual
Em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término do contrato, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
Se a dispensa ocorrer por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às vencidas, se já adquiridas.
Suspensão e perda do direito às férias
O trabalhador pode perder o direito às férias se tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo.
Além disso, alguns afastamentos prolongados podem suspender a contagem do período aquisitivo, como:
• Licença não remunerada;
• Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses dentro do período;
• Suspensão disciplinar.

O direito às férias é essencial para a dignidade e a saúde do trabalhador. Quando corretamente aplicadas, as férias promovem descanso adequado, evitam litígios e contribuem para um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.
Empregados e empregadores devem conhecer suas responsabilidades para assegurar que esse direito seja exercido de forma plena e conforme a legislação.

 

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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