A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o chamado PL da Dosimetria, que prevê a redução das penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O projeto foi aprovado por 291 votos a 148 e segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A nova redação estabelece que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas.
A proposta original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado durante a tramitação.
Quem pode ser beneficiado
Se aprovada pelo Senado e sancionada, a nova regra deve beneficiar todos os condenados por tentativa de golpe de Estado, incluindo integrantes do chamado grupo principal, já julgados e condenados em definitivo pela 1ª Turma do STF, no dia 25 de novembro:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
As penas desse grupo variam de 16 a 24 anos em regime fechado, com outras penas de detenção a serem cumpridas posteriormente.
Com a retroatividade prevista na legislação penal, a nova regra pode reduzir o total das punições, deixando apenas a pena maior — de 4 a 12 anos — prevalecendo sobre a soma dos crimes. Agravantes e atenuantes continuam sendo aplicados normalmente no cálculo.
Parlamentares da oposição estimam que, para Jair Bolsonaro, a mudança pode reduzir o cumprimento em regime fechado para 2 anos e 4 meses, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses, segundo o cálculo vigente da Vara de Execuções Penais. A decisão final, porém, caberá ao Supremo e ainda pode depender da validação do uso de estudo e trabalho em regime domiciliar para redução de dias de prisão.
Mudanças na progressão de regime
O texto também altera regras da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Atualmente, para condenados por crimes não hediondos, a progressão para regime semiaberto ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
Como os crimes julgados no caso do 8 de janeiro são tipificados com violência ou grave ameaça, a progressão hoje só seria possível após 25% da pena cumprida por réus primários. O relator, porém, propôs alterar a lei para que os 16% passem a valer para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Com isso:
- Réus primários poderiam progredir após 16% da pena, inclusive nesses crimes.
- Reincidentes teriam progressão após 20%, em vez dos atuais 30%.
A regra dos 25% permanece válida apenas para réus primários condenados por crimes contra a vida ou contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. Já os reincidentes, nesses mesmos tipos de crimes, continuam sujeitos aos 30% de cumprimento mínimo.
fonte: ric



