O Senado Federal deu um passo significativo no combate à criminalidade ao aprovar, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3191/24. A proposta visa criminalizar o bloqueio de vias públicas com barricadas, quando utilizado para a prática ou ocultação de delitos.
O texto, originário da Câmara dos Deputados, sofreu alterações no Senado e, portanto, retornará à Câmara para nova análise. Caso aprovado em definitivo e sancionado pelo presidente, a obstrução de vias com fins criminosos passará a ser enquadrada como crime contra a administração da Justiça.
A proposta altera o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa, para quem utilizar barricadas ou outros obstáculos para bloquear vias públicas ou privadas. A medida também se aplica a quem, dessa forma, dificultar a livre circulação de pessoas, bens, serviços ou a atuação das forças de segurança.
É importante ressaltar que o projeto de lei resguarda o direito de manifestação política. Segundo o texto, passeatas, reuniões, greves e outras formas de manifestação com propósitos sociais não serão enquadradas na nova tipificação criminal, desde que não visem à prática ou ocultação de outros crimes.
De acordo com o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a intenção é punir o uso de barricadas com fins criminosos, sem restringir o direito de manifestação. “Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o senador.


