TSE: Ministra vota pela cassação de Cláudio Castro e novas eleições no Rio

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu um voto contundente nesta terça-feira (4), defendendo a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ). A decisão, baseada em alegações de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022, também pede a inelegibilidade do governador por oito anos e a convocação de novas eleições no estado. O voto da relatora também mira o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de Governo.

O julgamento, que busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e outros acusados, tem como base supostas irregularidades em contratações na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) são os autores da ação.

Em sua argumentação, a ministra Gallotti enfatizou que as contratações investigadas ocorreram à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. “Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito, utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a relatora.

Ainda durante a sessão, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, corroborou o pedido de cassação e inelegibilidade de Castro, argumentando que o governador obteve vantagem eleitoral através da contratação irregular de servidores temporários e da descentralização de projetos sociais. A acusação aponta para a contratação de mais de 27 mil pessoas, com gastos que somam R$ 248 milhões, cujos pagamentos eram realizados em espécie, com o objetivo de aliciar eleitores.

Em contrapartida, a defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, argumenta que o governador apenas sancionou leis e decretos que regulamentavam a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos programas. “Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas”, disse o advogado, buscando eximir o governador de responsabilidade. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, sem data definida para a retomada.