O Senado Federal deu um importante passo no combate à pedofilia ao aprovar, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que proíbe a concessão de fiança para acusados de crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta, que tramitou em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso que demande votação em plenário.
O objetivo central da iniciativa é endurecer as punições para crimes sexuais que vitimam menores, classificando-os como “inafiançáveis”. A medida demonstra o compromisso do legislativo em proteger os mais vulneráveis e garantir que os agressores não se beneficiem da liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
O relator do projeto, senador Márcio Bittar (União-AC), enfatizou a gravidade dos crimes de abuso e exploração sexual de jovens, classificando-os como “crimes covardes”. Ele destacou que, frequentemente, esses crimes são cometidos por adultos próximos às vítimas, como pais, tutores e professores, o que agrava ainda mais a conduta.
A proposta especifica uma série de crimes que se enquadram na proibição de fiança, incluindo corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de menores. A medida também abrange a divulgação de cenas de estupro contra vulneráveis, a posse e disseminação de pornografia infantil e o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais.
Segundo o senador Bittar, a motivação por trás do projeto é garantir que os autores desses crimes permaneçam presos durante todo o processo judicial, a fim de evitar que voltem a praticar tais atos. “Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável”, afirmou o relator.
Além de endurecer as leis contra crimes sexuais, o projeto também propõe ampliar o rol de crimes hediondos, incluindo peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva e ativa. Essa medida visa combater a corrupção e garantir maior rigor nas punições para crimes que lesam o patrimônio público e a administração da justiça.