O Senado Federal deu um importante passo no combate à pedofilia ao aprovar, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que proíbe a concessão de fiança para indivíduos acusados de crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida, que tramitou em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja apresentação de recursos.
Essa iniciativa representa um endurecimento da legislação penal em relação a crimes sexuais envolvendo menores de idade, tornando-os inafiançáveis. O relator do projeto, senador Márcio Bittar (União-AC), classificou o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes como “crime covarde”, defendendo a necessidade de medidas mais rigorosas para proteger os jovens.
“Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores, professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”, ressaltou o senador Bittar, justificando a urgência da aprovação da proposta.
A proposta define como inafiançáveis crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual. A proibição de fiança também se estende à divulgação de cenas de estupro contra vulneráveis, à produção, posse e disseminação de pornografia infantil, além do aliciamento de menores para fins sexuais.
De acordo com o senador Bittar, a motivação central do projeto é garantir que autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes permaneçam presos durante todo o processo judicial, a fim de evitar a reiteração das condutas criminosas. “Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável”, afirmou o relator.
Adicionalmente, o projeto aprovado pelo Senado também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva e ativa, demonstrando um esforço legislativo para combater a criminalidade em diversas frentes.