STF vai decidir se homem em casal gay pode ter licença-maternidade

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) analisar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que fazem parte de uma união homoafetiva.

A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão a ser tomada — ainda sem data definida — deverá servir de referência para todos os tribunais do país.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado por um servidor público que teve o pedido de 120 dias de licença, equivalente à licença-maternidade, negado após ele e o companheiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia rejeitado o pedido, argumentando que o benefício não está previsto em lei.

Ao decidir julgar o assunto, o STF considerou que a questão possui relevância jurídica e social, devendo ser apreciada pelo plenário.

Durante a votação virtual, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, lembrou que a Corte já reconheceu a concessão de licença-maternidade em situações semelhantes, como para pais solo e mulheres em uniões homoafetivas.

“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 sobre a licença-paternidade. Isso demonstra a necessidade de garantir estabilidade às decisões da Corte e assegurar a aplicação uniforme da Constituição Federal”, destacou o ministro.