O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, acusados de envolvimento em uma trama para reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão, que teve início às 9h, marca o voto de Luiz Fux, o terceiro ministro a se manifestar no processo.
Até o momento, o placar aponta 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados. As acusações incluem crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, responde apenas pelos três primeiros crimes citados.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino já proferiram seus votos favoráveis à condenação. Após Fux, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia completarão a rodada de votação. A maioria necessária para a condenação ou absolvição será alcançada com três dos cinco votos do colegiado.
A definição do tempo de pena será realizada somente após a conclusão da votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado. Sessões adicionais estão agendadas para quinta (11) e sexta-feira (12), visando o encerramento do julgamento.
É importante ressaltar que a eventual prisão dos réus condenados não ocorrerá de forma imediata. A execução da pena dependerá da análise de recursos contra a condenação. Este processo pode levar tempo, adiando a efetivação da prisão.
Em caso de condenação com um voto divergente, Bolsonaro e os demais réus terão a possibilidade de apresentar mais um recurso. Após a publicação do acórdão, as defesas poderão interpor embargos de declaração, buscando esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Contudo, esse tipo de recurso geralmente não tem o poder de reverter o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma do STF. Para que o caso seja julgado novamente e levado ao plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, configurando um placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse cenário, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.