A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste sábado, manter o senador Sergio Moro (União-PR) como réu em ação que o acusa de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A decisão foi tomada por maioria, com os votos dos ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que rejeitaram o recurso apresentado pela defesa de Moro. O caso gira em torno de uma declaração em que Moro insinua que Gilmar Mendes venderia decisões judiciais.
O senador buscava reverter uma decisão anterior da própria Primeira Turma, datada de junho de 2024, que havia aceitado a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR pede a condenação do ex-juiz por calúnia, com base em um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, onde Moro faz a polêmica afirmação sobre a compra de habeas corpus.
O julgamento ocorreu em ambiente virtual, onde os ministros registram seus votos sem debate em tempo real. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin para a conclusão do julgamento do recurso. A defesa de Moro havia apresentado um “embargo de declaração”, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos da decisão, mas não reverte seu mérito.
A relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, justificou a rejeição do recurso, afirmando que “a pretensão do embargante é rediscutir matéria”. Em seu voto, ela acrescentou: “Não há omissão na decisão embargada. A via recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento que se efetivou regularmente”.
A polêmica teve origem em um vídeo de abril de 2023, onde Moro declara: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Embora o senador tenha se desculpado posteriormente, alegando que se tratava de uma “brincadeira infeliz”, a repercussão levou à ação no STF.
Ademais, a defesa argumentou que Moro não foi o responsável pela edição e disseminação do vídeo. Apesar do vídeo ter sido gravado antes de Moro assumir o cargo de senador, o STF entendeu que, como a divulgação ocorreu durante seu mandato, a Corte tem competência para julgar o caso. O recebimento da denúncia marca o início formal do processo criminal, mas ainda não há data prevista para o julgamento do mérito.



