O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) em um processo contra a ativista feminista Isabella Cêpa. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, manteve o arquivamento do caso, que se originou de um comentário feito por Cêpa no Instagram. Na publicação, ela se referiu à deputada, que é uma mulher transexual, como “um homem”, após a eleição de Hilton como a vereadora mais votada de São Paulo.
O caso chegou ao STF após a derrota de Erika Hilton na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A defesa da deputada argumentou que o comentário de Isabella Cêpa configurava transfobia, equiparando-se a racismo e injúria racial, conforme decisão do próprio STF em 2019. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento do pedido, divergindo da interpretação da defesa.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou que a manifestação de Isabella Cêpa, embora polêmica, não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Ele ressaltou que o comentário não configurou incitação ao ódio ou discriminação criminalizável. “O comentário não ultrapassou os limites legítimos da manifestação de pensamento e opinião”, afirmou o ministro.
Mendes complementou que, mesmo diante de um debate jurídico com diferentes posições, a jurisdição constitucional detém a palavra final sobre o alcance e os limites da Constituição. A decisão do STF encerra, portanto, a discussão judicial sobre o caso, mantendo o arquivamento do processo por transfobia.



