STF Amplia Cobertura de Planos de Saúde Além do Rol da ANS: Entenda a Decisão

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 7 votos a 4, que os planos de saúde devem cobrir tratamentos e procedimentos que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento, finalizado nesta quarta-feira (18), estabelece critérios específicos para a aprovação dessas coberturas, mantendo o rol da ANS como referência, mas não como limite absoluto. A decisão visa garantir o acesso a tratamentos inovadores e necessários, desde que comprovada sua eficácia e segurança.

Contudo, a cobertura de tratamentos não listados na ANS estará sujeita a cinco requisitos cumulativos. Primeiramente, é necessária a prescrição por um médico ou dentista assistente. Em segundo lugar, o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS ou estar em análise para inclusão. Além disso, deve haver inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS, comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento, e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A ação que culminou nessa decisão foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), questionando uma lei de 2022. Essa norma havia sido editada pelo Congresso em resposta a um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringia a cobertura das operadoras ao rol da ANS, com raras exceções. O STF, ao julgar a questão, buscou equilibrar a proteção aos consumidores e a viabilidade do sistema de saúde suplementar.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu a fixação dos novos parâmetros para evitar a “incerteza regulatória”. Seu voto foi acompanhado por Kássio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a maioria. Em contrapartida, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia divergiram, argumentando que a lei de 2022 já oferece instrumentos suficientes para proteger os consumidores e coibir abusos por parte das operadoras.

“Não vejo razões para irmos além da suficiência do direito posto, porque o direito posto oferece saídas para todos os problemas, na medida em que fez uma opção constitucionalmente válida”, afirmou Dino, ao abrir a divergência. A decisão do STF, no entanto, prevaleceu, impactando diretamente a relação entre planos de saúde e beneficiários e abrindo caminho para a cobertura de tratamentos mais abrangentes, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.