O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta segunda-feira (25) o credenciamento para o público acompanhar presencialmente o julgamento do chamado “Núcleo 1” da Ação Penal (AP) 2668, que investiga a tentativa de golpe de Estado no Brasil. Entre os réus estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo.
As sessões estão programadas para ocorrer de 2 a 12 de setembro, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília. Os interessados devem preencher o formulário eletrônico entre 9h do dia 27/8 e 14h do dia 28/8. A confirmação será enviada por e-mail até 1º de setembro, conforme a disponibilidade de lugares.
Datas e horários do julgamento:
- 2/9: das 9h às 19h
- 3/9: das 9h às 12h
- 9/9: das 9h às 19h
- 10/9: das 9h às 12h
- 12/9: das 9h às 19h
A transmissão será feita ao vivo pela TV Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube.
O credenciamento da imprensa também está aberto até 27 de agosto, às 18h. Cada veículo poderá indicar até dois profissionais para o plenário e até cinco para a área externa, que contará com telão e estrutura de cobertura. No total, 80 lugares serão reservados para jornalistas dentro da sala, preenchidos por ordem de chegada. Quem não conseguir acesso poderá acompanhar no plenário da Segunda Turma.
De acordo com o STF, cinegrafistas e fotógrafos não terão acesso à sala de sessões. As imagens oficiais serão fornecidas pela Secretaria de Comunicação no Flickr do tribunal e pela TV Justiça.
Réus do “Núcleo 1” da AP 2668:
- Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin)
- Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
- Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do GSI)
- Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)
- Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa)
- Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa)
Eles são acusados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.