Senador paranaense apresenta projeto de lei para unificar municípios pequenos

0

Reportagem Gazeta do Povo

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos) apresentou um Projeto de Lei que incentiva a fusão de pequenos municípios no Brasil. A proposta reacende uma discussão que de tempos em tempos apresenta novos dados sobre o óbvio: há um grande número de municípios brasileiros inviáveis do ponto de vista administrativo e financeiro.

O projeto de Oriovisto apresenta incentivos para que municípios com menos de 5 mil habitantes possam se fundir com vizinhos maiores. Por outro lado, os que optarem por permanecerem autônomos terão uma redução gradual na participação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse é o ponto mais importante do texto, porque o FPM é a principal receita dessas pequenas cidades que, com esse recurso garantido, não fazem funcionar a estrutura arrecadatória municipal.”

“Focando apenas em dados relativos ao estado do Paraná fica evidente a dependência que cidades com menos de 5 mil habitantes têm de repasses de recursos. De acordo com dados de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional, 90% da receita corrente municipal de cidades paranaenses desse porte é composta por transferências federais e estaduais. Em alguns casos, a dependência chega a 97%.”

“A proposta de Oriovisto visa à fusão ou incorporação de municípios de até cinco mil habitantes, situados a menos de cinquenta quilômetros da sede de outro município com mais de cinco mil habitantes e cujo território seja inferior a dois mil quilômetros quadrados. Os que se enquadram nessa categoria que três anos após a eventual sanção da lei não tiverem iniciado processo de fusão ou incorporação terão reduções anuais nos repasses do FPM. Em 20 anos, os descontos chegam ao teto de 50%.

Por outro lado, aqueles que optarem pela fusão receberão durante doze anos suas transferências de Fundo de Participação dos Municípios como sendo a soma do que receberiam os municípios envolvidos na fusão. Essa medida eleva a receita da nova cidade.

Para oficializar a fusão ou incorporação, um documento subscrito por 3% do eleitorado municipal deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa, que solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para definir se a operação deve se concretizar.”

Comentários
Compartilhar.

Os comentários estão desativados.

×