O Senado Federal aprovou, por 50 votos a 24, um projeto de lei que altera a Lei da Ficha Limpa, legislação que visa impedir a candidatura de políticos condenados. Aprovada em 2 de Abril, a proposta não revoga a lei, mas modifica a forma como o prazo de inelegibilidade é calculado, o que pode encurtar o período em que políticos ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos. O texto segue agora para a sanção do Presidente Lula.
A principal mudança reside na contagem do prazo de inelegibilidade em casos de cassação de mandato parlamentar. Atualmente, o prazo de oito anos começa a valer apenas após o término do mandato, podendo estender a punição para até 11 anos. Com a nova redação, a contagem terá início a partir da data da cassação, permitindo que políticos retornem à vida pública mais cedo.
Um exemplo prático ilustra a mudança: um deputado cassado no primeiro ano de mandato hoje ficaria inelegível por 11 anos (sete anos restantes + oito de punição). Com a nova regra, o afastamento seria limitado a oito anos. A alteração se aplica a deputados, senadores, vereadores, prefeitos, governadores e seus respectivos vices.
É importante ressaltar que a aprovação não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível até 2030 por abuso de poder político. A regra específica para esse tipo de condenação permanece inalterada: a inelegibilidade é contada a partir da eleição em que ocorreu o abuso, e não da cassação. Bolsonaro só poderá disputar eleições a partir de 2 de outubro de 2030.
A proposta preserva prazos mais rigorosos para crimes como os hediondos, lavagem de dinheiro, corrupção, terrorismo, tráfico de drogas, racismo, redução à condição análoga à de escravo e crimes sexuais. Nesses casos, a inelegibilidade continua valendo até oito anos após o cumprimento da pena, atendendo a um pedido do senador Sérgio Moro (União-PR).
Outro ponto relevante é a unificação dos prazos de inelegibilidade. Mesmo que um político acumule condenações, o tempo máximo de inelegibilidade será de 12 anos. Além disso, o projeto estabelece que as novas regras terão aplicação imediata, podendo impactar condenações já em andamento.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta, afirmando que “a inelegibilidade não pode ser eterna. Está na lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte”. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou a medida, argumentando que “o espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido ficasse fora por duas eleições. Com esta nova lei, ninguém ficará mais por duas eleições de fora”.
Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para a sanção do Presidente Lula. Caso se torne lei, a Lei da Ficha Limpa continuará em vigor, mas com prazos reduzidos para alguns casos, o que pode permitir o retorno antecipado de políticos que perderam o mandato por irregularidades.