Saiba como funciona o trabalho noturno

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Como já citamos, um dos principais pontos que diferencia a jornada de trabalho noturno do trabalho diurno é a composição da remuneração dos funcionários.
A CLT reconhece de forma oficial que as atividades realizadas no horário noturno podem trazer um impacto maior aos funcionários.
Por este motivo, foi criada uma forma de diferenciar o valor das horas noturnas e diurnas.
A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.
Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.
Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno.
O adicional noturno é um dos principais benefícios exclusivos dos funcionários que executam suas atividades na jornada noturna. Ele representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
Profissionais que trabalham em período diurno e fazem hora extra noturna devem receber não apenas pelo período trabalhado a mais, mas também o adicional noturno.
Isso significa que qualquer funcionário que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e o adicional noturno.
Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas.
Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Entre quatro e seis horas, esse período deve ser de 15 minutos.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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