Rescisão Indireta por Falta de Pagamento de Horas Extras: Entenda os Direitos do Trabalhador

A rescisão indireta é uma das formas mais importantes de proteção ao trabalhador prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado, cansado de irregularidades graves praticadas pelo empregador, decide encerrar o contrato com justa causa da empresa, mantendo, porém, todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Entre as hipóteses que autorizam a rescisão indireta, uma das mais comuns é a falta de pagamento das horas extras.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e funciona como a “justa causa ao contrário”. Ou seja, o trabalhador não pede demissão, mas sim rompe o contrato por culpa do empregador, devido a uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo.
Por que a falta de pagamento de horas extras é motivo para rescisão indireta?
A hora extra é um dos direitos mais básicos do empregado. A CLT determina que, quando o trabalhador ultrapassa sua jornada normal, deve receber:
• Adicional mínimo de 50% durante a semana;
• Adicional mínimo de 100% em domingos e feriados;
• Reflexos em FGTS, férias + 1/3, 13º salário e repousos semanais.
Quando o empregador não paga as horas extras de forma habitual, isso configura:
• Descumprimento reiterado das obrigações contratuais (art. 483, “d”, CLT);
• Ato lesivo ao salário, que é protegido constitucionalmente;
• Enriquecimento ilícito da empresa, às custas do esforço do trabalhador.
Por isso, diversos tribunais trabalhistas reconhecem que a supressão, o não pagamento ou o pagamento incorreto e habitual das horas extras é motivo suficiente para a rescisão indireta.
Como o trabalhador prova o não pagamento das horas extras?
A prova pode ser feita por:
• Contracheques sem registro das horas extras;
• Registro de ponto com horas trabalhadas além da jornada;
• Testemunhas;
• Escalas de trabalho;
• Mensagens, aplicativos ou documentos que comprovem as horas laboradas.
Vale lembrar que, se a empresa não apresenta os cartões de ponto, a Justiça presume que a jornada indicada pelo trabalhador é verdadeira (Súmula 338 do TST).
Direitos que o trabalhador recebe na rescisão indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem direito a todos os valores de uma demissão sem justa causa, incluindo:
• Saldo de salário;
• Aviso prévio indenizado;
• Férias vencidas + 1/3;
• Férias proporcionais + 1/3;
• 13º salário proporcional;
• FGTS + multa de 40%;
• Liberação da chave do FGTS;
• Seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
• Pagamento das horas extras devidas durante todo o contrato;
• Multas e indenizações cabíveis.
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A rescisão indireta precisa ser reconhecida na Justiça?
Sim. Na maioria dos casos, é necessário ingressar com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, pois isso pode ser interpretado como abandono.
O correto é:
1. Reunir provas;
2. Consultar um advogado;
3. Propor ação informando que deseja continuar trabalhando até a decisão ou pedindo afastamento imediato (casos graves).
A falta de pagamento das horas extras é uma violação séria dos direitos trabalhistas e atinge diretamente o patrimônio e a dignidade do trabalhador. Quando essa irregularidade ocorre de forma contínua, abre-se caminho para a rescisão indireta, garantindo ao empregado todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção, permitindo que o trabalhador se desligue da empresa sem prejuízo financeiro e com respaldo legal.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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