Uma moradora de Chapecó, no oeste de Santa Catarina, e o marido dela vão receber uma indenização de R$ 95 mil por danos morais após um erro médico que levou a um tratamento de quimioterapia desnecessário. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com o processo, o erro ocorreu devido à troca de amostras durante uma biópsia realizada em setembro de 2022. O exame indicou, de forma equivocada, a presença de um câncer maligno de mama. Somente em novembro do mesmo ano, uma nova análise constatou que o tumor era phyllodes benigno, ou seja, sem características cancerígenas.
Durante os três meses entre os exames, a paciente passou por três sessões de quimioterapia e enfrentou os efeitos colaterais do tratamento, como queda de cabelo, vômitos e a implantação de um cateter, que deixou cicatriz.
Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu a falha grave na prestação do serviço e condenou a cooperativa médica ao pagamento de R$ 75 mil à mulher e R$ 20 mil ao marido, por dano moral reflexo.
A decisão também determina que os juros incidam a partir de setembro de 2022, data do diagnóstico incorreto. O recurso apresentado pela cooperativa foi negado, e a condenação foi mantida integralmente pelo TJSC.
fonte: metropoles