Imagine a situação: o trabalhador apresenta um atestado médico, justificando sua ausência ao trabalho, mas, no mesmo período, viaja para o Rodeio de Barretos, participa dos eventos e ainda publica fotos e vídeos nas redes sociais.
O problema não é simplesmente “ter sido visto no rodeio”. O ponto principal é verificar se a conduta é incompatível com o motivo do afastamento médico.
Se o atestado indica que o trabalhador deveria permanecer em repouso ou evitar determinadas atividades, e as imagens demonstram que ele estava praticando atividades incompatíveis com sua condição, isso pode gerar consequências trabalhistas.
O patrão pode aplicar justa causa?
Pode, dependendo das provas e das circunstâncias.
A empresa poderá entender que houve abuso do atestado médico, especialmente se ficar comprovado que o empregado utilizou o documento para justificar uma ausência enquanto realizava atividades incompatíveis com sua condição de saúde.
A situação pode ser ainda mais delicada quando o próprio trabalhador publica fotos ou vídeos, porque essas publicações podem servir como elementos de prova.
Entretanto, uma simples foto no rodeio não significa automaticamente que houve fraude ou que a justa causa seja válida.
É necessário analisar:
* o motivo do afastamento;
* o período indicado no atestado;
* as recomendações médicas;
* o tipo de atividade realizada no rodeio;
* a quantidade e a natureza das provas;
* se houve efetivamente prejuízo ou incompatibilidade com a condição médica;
* e as circunstâncias concretas do caso.
E se a foto estiver no Instagram?
A publicação em rede social pode ser utilizada pela empresa como prova, principalmente quando é pública ou obtida de forma lícita.
Por isso, aquele famoso pensamento “estou de atestado, mas ninguém vai descobrir” pode sair caro.
Uma foto curtindo o rodeio, dançando, consumindo bebidas, participando de atividades físicas ou realizando qualquer outra atividade incompatível com o motivo do afastamento pode levantar questionamentos sobre a veracidade ou a utilização do atestado.
Mas atenção!
Atestado médico não significa necessariamente que a pessoa tenha que ficar trancada em casa.
Dependendo da doença e da orientação médica, determinadas atividades podem ser perfeitamente compatíveis com o tratamento.
Por isso, a empresa não pode simplesmente concluir: “foi ao rodeio = fraude”.
É preciso demonstrar a incompatibilidade entre a atividade realizada e a condição que justificou o afastamento.
Conclusão
Se você está de atestado médico, tenha cautela com o que faz e principalmente com o que publica nas redes sociais.
Uma viagem ou uma diversão durante o período do atestado pode se transformar em prova contra o trabalhador, dependendo das circunstâncias.
Atestado médico não é salvo-conduto para qualquer atividade. E uma publicação nas redes sociais pode acabar chegando até o seu empregador.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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