A Prefeitura de Umuarama, no Noroeste do Paraná, foi condenada pela Justiça a indenizar a família de um paciente que morreu em decorrência da Covid-19, em 2021. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) apontou falhas na prestação do serviço público de saúde e reconheceu que problemas durante o atendimento contribuíram para o desfecho do caso.
O município terá que pagar R$ 42.360,00 por danos morais aos familiares. A prefeitura recorreu da sentença, mas a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação ao considerar que houve responsabilidade civil do município pela falha no atendimento.
A decisão, relatada pelo juiz Marco Vinícius Schiebel e publicada em abril de 2026, transitou em julgado em maio, quando se encerrou a possibilidade de novos recursos.
Durante o processo, documentos médicos apontaram problemas em equipamentos considerados essenciais no atendimento emergencial, como aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador. A Justiça também considerou que o paciente não foi encaminhado para uma UTI por falta de vaga, apesar de registros da Secretaria de Saúde do Paraná indicarem a existência de leitos disponíveis em outras regiões do estado.
Na decisão, o juiz afirmou que ficou comprovada uma “falha concreta na prestação do serviço público de saúde”, destacando que a indisponibilidade e o mau funcionamento de equipamentos comprometeram a assistência oferecida ao paciente.
Em nota, a Prefeitura de Umuarama informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão e que, por esse motivo, não irá se manifestar neste momento.
fonte: g1



