Metanol em bebida: terceira morte confirmada em SP acende alerta de surto

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou a terceira morte causada por ingestão de bebida alcoólica adulterada com metanol em São Paulo. O caso mais recente ocorreu neste domingo (28), em São Bernardo do Campo, e a vítima foi um homem de 45 anos.

No dia 18 de setembro, outro homem, de 48 anos, também faleceu após consumir bebida com metanol. Ele morava em Itu, mas morreu em hospital de São Bernardo. Já em 15 de setembro, um homem de 54 anos morreu na capital paulista, após apresentar sintomas no início do mês.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além das mortes, há 13 casos suspeitos de intoxicação, sendo cinco em investigação, três com pacientes internados e cinco que já receberam alta. O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) confirmou seis ocorrências e investiga dez casos no estado.

⚠️ Risco de surto

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) alertou para a possibilidade de um surto epidêmico, já que, diferentemente de outras situações, a intoxicação não ocorreu pelo uso deliberado de combustível, mas em contextos sociais de consumo de álcool. O órgão reforça que o metanol provoca intoxicações graves e potencialmente fatais, exigindo resposta rápida das autoridades de saúde.

👮 Polícia investiga adulteração

O 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo apura a morte registrada no município, enquanto o 48º DP, na zona sul da capital, investiga outro caso suspeito. A SSP informou que estão sendo colhidos depoimentos e realizados exames periciais.

📌 Recomendações às empresas e consumidores

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon, publicou nota técnica com orientações urgentes para bares, restaurantes, mercados, hotéis, distribuidores e aplicativos de entrega, reforçando cuidados como:

  • Comprar apenas de fornecedores formais, com CNPJ ativo e nota fiscal;
  • Conferir lacre, rótulo e selo fiscal;
  • Descartar produtos com rolha violada, rótulo desalinhado, lote ilegível ou preço muito abaixo do mercado;
  • Não realizar “testes caseiros” para verificar adulteração.

Em caso de suspeita, a comercialização deve ser suspensa imediatamente e os órgãos de controle acionados. Pessoas que apresentarem sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, tontura ou perda de consciência devem procurar atendimento médico urgente e podem acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001).

O ministério reforça que a venda de bebidas adulteradas é crime previsto no Código Penal e que o fornecedor responde pela segurança do produto conforme o Código de Defesa do Consumidor.

fonte: metrópoles