Justiça nomeia Suzane von Richthofen como inventariante dos bens do tio

A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico Miguel Abdalla Netto, seu tio materno, encontrado morto em janeiro em sua residência no Campo Belo. A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (6) e permite que Suzane gerencie o patrimônio — composto por dois imóveis e um carro, avaliados em cerca de R$ 5 milhões — até que a partilha da herança seja concluída. Como o médico morreu solteiro, sem filhos e sem testamento, a lei de sucessão prevê que os sobrinhos vivos, Suzane e seu irmão Andreas, sejam os herdeiros diretos.

Atribuições e limites da função de inventariante

Na condição de inventariante, Suzane passa a exercer a função de administradora e preservadora dos bens, sob supervisão judicial. Ela é responsável por gerenciar contas e imóveis, devendo prestar contas periodicamente à Justiça. A nomeação, contudo, não garante a posse definitiva do patrimônio; Suzane não pode vender ou transferir nenhum bem sem autorização judicial prévia. O papel é estritamente administrativo enquanto o processo de inventário formaliza a sucessão.

A nomeação é contestada por Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima do médico, que também pleiteava o direito de administrar os bens. A defesa de Carmem afirma que irá recorrer, alegando que a decisão foi tomada antes do prazo final para a apresentação de documentos que comprovariam uma suposta união estável entre ela e Miguel.

Paralelamente, Carmem registrou um boletim de ocorrência acusando Suzane de retirar móveis, um carro e dinheiro da casa do tio sem autorização. A Polícia Civil investiga o caso como possível invasão e furto, enquanto a causa da morte do médico ainda é apurada como suspeita.

Obstáculos legais e o histórico familiar

A relação de Miguel com a sobrinha era marcada por rompimentos; o médico foi tutor de Andreas após o assassinato de Marísia e Manfred, em 2002, e atuou juridicamente para impedir que Suzane recebesse a herança dos pais.

Embora Suzane tenha sido declarada indigna em 2015 em relação ao patrimônio dos pais, a regra não se aplica automaticamente ao espólio do tio. No entanto, um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar o Código Civil para impedir que herdeiros condenados por crimes contra parentes de até terceiro grau — como tios — tenham direito à herança, o que poderia afetar diretamente o desfecho deste caso.