Justiça Mantém Condenação de Pablo Marçal por Uso Indevido de Música de Dexter em Campanha Eleitoral

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do empresário e influenciador Pablo Marçal, mantendo a decisão que o obriga a indenizar o cantor Dexter em R$ 20 mil. A controvérsia gira em torno do uso não autorizado de um trecho da música “Oitavo Anjo”, lançada em 2000, durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão judicial reforça a importância do respeito aos direitos autorais, mesmo no contexto de campanhas políticas.

Durante o período eleitoral, Marçal publicou um vídeo nas redes sociais onde a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” foi sincronizada com o verso original da canção de Dexter: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. Dexter alegou que a utilização foi indevida e desrespeitosa, especialmente por associar sua obra a um candidato com posicionamento político divergente de sua trajetória. A ação judicial destacou o impacto negativo da associação para a imagem do artista.

As advogadas de Dexter, Raquel Lemos e Carolina Franco, argumentaram que a vinculação da canção à campanha eleitoral representou uma grave ofensa à honra e reputação do rapper. Segundo elas, a associação distorceu o sentido original da obra e afetou a integridade artística construída por Dexter ao longo de sua carreira. “A vinculação da canção à campanha representou grave ofensa à sua honra e reputação”, afirmaram as advogadas na ação.

Marçal, condenado em primeira instância em abril, alegou em sua defesa que a menção ao trecho da música ocorreu de forma espontânea, durante uma entrevista ao vivo, sem intenção promocional, comercial ou eleitoral. Ele também argumentou que a faixa está amplamente disponível em plataformas digitais, com acordos de licenciamento que permitiriam o uso por usuários comuns. Entretanto, os desembargadores não aceitaram as justificativas apresentadas.

O relator do caso, Ademir Modesto de Souza, enfatizou que o uso não autorizado da obra em contexto político viola claramente os direitos autorais e morais dos autores. De acordo com o relator, a associação indevida impactou o conteúdo simbólico e o valor moral da criação artística. Além de Marçal, o PRTB, partido ao qual ele era filiado na época da candidatura, também foi condenado na ação.

A Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras dos direitos sobre a música. Os valores exatos serão definidos após uma perícia. Vale ressaltar que Marçal e o PRTB ainda têm a possibilidade de apresentar um novo recurso contra a decisão.