Justiça Eleitoral derruba três vereadores por fraude em cota feminina em Rosana

TRE-SP reconhece candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 e determina cassação de mandatos, anulação de votos e nova contagem que pode mudar a Câmara Municipal.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Rosana. A decisão resultou na cassação dos mandatos de três vereadores eleitos e na anulação dos votos das chapas envolvidas.

Foram cassados os mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela federação PSDB/Cidadania, além de Angelo Aparecido de Andrade, do PRD.

A decisão também mencionou o Solidariedade, que apesar de citado no processo, não havia elegido vereadores no município.

Além da cassação dos mandatos, a Corte determinou a anulação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) das legendas envolvidas e invalidou todos os votos recebidos por esses partidos para vereador. Com isso, a Justiça Eleitoral fará uma nova retotalização dos votos, recalculando o quociente eleitoral e partidário — o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Rosana.

Candidaturas fictícias para cumprir cota

Durante o julgamento, os magistrados concluíram que três candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral.

Foram declaradas inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024:
• Giane Cilene Sontag (Federação PSDB/Cidadania)
• Marlene dos Santos (PRD)
• Wilseliani Aguiar Retisini de Souza (Solidariedade)

Segundo o relator do processo, Mairan Maia Jr., as candidaturas apresentaram características típicas de fraude, como votação extremamente baixa, ausência de campanha e pouca ou nenhuma movimentação financeira.

Um dos casos chamou atenção: Marlene dos Santos recebeu apenas um voto, enquanto Giane Cilene Sontag teve seis votos. As duas apresentaram prestações de contas padronizadas e sem comprovação de atividade eleitoral. Já Wilseliani não chegou a se manifestar no processo, mesmo após intimação da Justiça.

Ação partiu de candidato não eleito

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada por Luiz Borga, candidato a vereador pelo MDB que não foi eleito em 2024. Ele apontou suspeitas de candidaturas femininas fictícias em diferentes partidos.

Inicialmente, a ação havia sido rejeitada pela 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio. No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-SP reverteu a decisão e reconheceu a fraude nas chapas do PRD, Solidariedade e da Federação PSDB/Cidadania.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá refazer a contagem dos votos, o que pode mudar a distribuição das cadeiras no Legislativo municipal.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

fonte: pontal news