O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ordenou, nesta quarta-feira (5), a prisão de José Maria da Costa Júnior, o motorista condenado a 13 anos de prisão pela morte da ciclista e socióloga Marina Harkot em 2020. A decisão unânime da 11ª Câmara de Direito Criminal atendeu ao pedido do Ministério Público (MP), determinando o cumprimento imediato da pena. O réu cumprirá 12 anos em regime fechado e um ano em regime aberto.
A decisão de segunda instância precede a expedição do mandado de prisão pela primeira instância, o que deve ocorrer até esta quinta-feira (6). José Maria da Costa Júnior foi condenado em janeiro de 2025 por homicídio doloso com dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro. Ele aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
A desembargadora Carla Rahal Benedetti já havia se manifestado favoravelmente à prisão do réu, destacando que ele “saiu com uma garrafa de vinho, o que justifica que ele estava bebendo” e “assumiu o risco do resultado morte”. Os desembargadores Guilherme Gonçalvez Strenger e Alexandre Carvalho e Silva acompanharam o voto da relatora.
Durante a sessão, os desembargadores também analisaram o pedido do Ministério Público para aumentar a pena do réu de 13 para 18 anos, mas a proposta foi rejeitada pela maioria. Adicionalmente, a tentativa da defesa de anular o julgamento anterior foi negada por unanimidade. O caso agora segue para a 5ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda.
Relembre o caso: Marina Harkot foi atropelada em 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. O laudo policial indicou que o veículo de José Maria da Costa Júnior estava a 93 km/h em uma via com limite de 50 km/h. Testemunhas relataram que o motorista havia consumido uísque com energético antes do acidente. O laudo do IML apontou politraumatismo como a causa da morte de Marina.


