Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos ocorrido em 31 de janeiro deste ano, em um apartamento localizado no bairro de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense.

Divulgada nesta quarta-feira (14), a decisão do juiz João Zacharias de Sá manteve a prisão preventiva dos réus e determinou o pagamento solidário de uma indenização de 40 salários mínimos, valor equivalente a cerca de R$ 64,8 mil, por danos morais.

Os condenados pela ação criminosa são Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Oliveira Simonin, ambos de 18 anos, e João Gabriel Xavier Bertho e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos. Durante o processo, a defesa dos quatro acusados sustentou que a relação sexual teria sido consentida pela jovem e levantou a hipótese de que a vítima teria inventado o relato por receio de ter imagens divulgadas. No entanto, o magistrado rejeitou integralmente esses argumentos, assinalando que não havia qualquer elemento probatório nos autos que sustentasse a tese defensiva.

Na fundamentação da sentença, o juiz considerou o depoimento da adolescente extremamente coerente e compatível com o conjunto de provas reunido durante a investigação policial. O magistrado ressaltou que o consentimento oferecido para ter relação sexual com determinada pessoa jamais autoriza a participação de terceiros no ato.

Além disso, destacou que a palavra da vítima assume especial relevância em crimes contra a dignidade sexual quando encontra respaldo em outros elementos do processo, lembrando ainda que as vítimas de violência sexual podem reagir de maneiras diversas diante da agressão, inclusive adotando atitudes no intuito de evitar violência física mais severa.

As apurações policiais demonstraram que a adolescente foi atraída ao apartamento sob o pretexto de se encontrar com seu ex-namorado, um jovem de 17 anos. Ao chegar ao imóvel, a vítima aceitou manter relações apenas com o ex-companheiro, mas foi surpreendida pela entrada dos outros quatro homens no cômodo, que iniciaram as agressões sexuais.

Conforme o relato da jovem, ela foi agredida com socos, tapas, puxões de cabelo e mantida imobilizada para que não conseguisse fugir do local. Os exames periciais efetuados pelo Instituto Médico Legal confirmaram o depoimento ao constatar lesões nos órgãos genitais, nas nádegas e nas costas, além da suspeita de fratura em uma das costelas.

Por ter planejado a emboscada para atrair a jovem até o imóvel, o ex-namorado de 17 anos também foi responsabilizado. Por ser menor de idade na data do fato, ele respondeu a um procedimento separado na Justiça da Infância e da Juventude por ato análogo ao crime de estupro.

Ele foi submetido à medida socioeducativa de internação em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas, com restrição de atividades externas pelo período inicial de seis meses. A decisão proferida contra os quatro homens adultos ainda cabe recurso nas instâncias superiores.