Centenário do Sul: Júri condena homem que atropelou e matou jovens há mais de 15 anos

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Na última sexta-feira, 18 de março, Centenário do Sul parou. Grande parte da cidade acompanhou um júri popular de um atropelamento seguido de morte ocorrido em 2006. Foram mais de 17 mil visualizações via youtube. Veja o link AQUI.

O CRIME

Na madrugada do dia 06 de agosto de 2006, dois jovens que estavam um uma motocicleta, Anderson Rodrigo Fabri e Leoniro Farias Zaia, ambos com 20 anos, foram atropelados e mortos por Marcio Rogério Alves na PR-340, nas proximidades do trevo de acesso a Lupionópolis e Cafeara. Segundo as investigações, o condutor estava em estado de embriaguez e o veículo Ford Focus que ele conduzia a 190 km/h no momento do atropelamento. O limite de velocidade no local era de 60 km/h. O motorista se omitiu de prestar socorro.

Os dois jovens sofreram hemorragia cerebral por lesões encefálicas decorrentes de politraumatismo e morreram no local. 

O JÚRI 

Após mais de 15 anos do acidente fatal e depois de sucessivos recursos especiais em instâncias superiores impetrados pelo acusado, na última sexta, 18, o tão esperado júri aconteceu.

As famílias das vítimas estiveram presentes no tribunal  com camisetas que estampavam o desejo de justiça.

E a sessão que teve início às 8 horas da manhã de sexta se findou no início da madrugada de sábado, 19 de março, com a leitura da sentença. 

A CONDENAÇÃO

Após uma atuação exemplar e extremamente sensível do Promotor de Justiça da Comarca de Centenário do Sul e do advogado responsável pela assistência de acusação, o cabeleireiro Marcio Rogério Alves foi condenado por homicídio doloso (com intensão de matar), a 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

O tribunal do júri condenou Rogério por unanimidade, fazendo justiça ao crime, segundo a maioria maciça dos moradores do pequeno município de Centenário do Sul. 

A defesa tentou enquadrar o caso em homicídio culposo (sem intenção de matar) o que consequentemente iria prescrever o crime cometido por ter ocorrido em 2006. Contudo, a tese foi rechaçada pelos jurados.

CONDENADO NÃO FOI PRESO 

Apesar da condenação por homicídio, ele terá o direito de recorrer em liberdade devido a condenação ser menor que 15 anos e ele não apresentar nenhum perigo a sociedade o que motivaria uma prisão preventiva de acordo com a sentença.

Segundo apurações da reportagem, “Rogerinho” como é conhecido, irá recorrer da condenação em esferas superiores. 

 

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