Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou a soltura de um homem preso em flagrante com 200 quilos de pasta base de cocaína no interior do estado. O juiz Marcelo Nalesso Salmaso considerou, em análise inicial, que a quantidade de droga apreendida “não foi exagerada”, e concedeu liberdade provisória ao suspeito Thiago Zumiotti da Silva, de 39 anos. O caso gerou forte repercussão e foi classificado como “absurdo” pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo.
A apreensão aconteceu durante uma operação da Polícia Militar em uma rodovia do interior paulista. A droga estava escondida no porta-malas do carro. O motorista tentou fugir, mas acabou capturado e preso em flagrante.
Na audiência de custódia, o juiz argumentou que o suspeito era réu primário, possuía emprego lícito e não representava risco à sociedade. Ele foi liberado com medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça e proibição de deixar a cidade.
A decisão, no entanto, gerou indignação de autoridades e policiais, que consideraram a medida um desrespeito ao trabalho de investigação e apreensão. Após a repercussão, o magistrado reconheceu ter utilizado um modelo padrão de sentença, geralmente empregado em casos com pequenas quantidades de drogas. Em nova decisão, admitiu que a carga apreendida era de “elevada monta”, mas manteve o suspeito em liberdade por não encontrar indícios de vínculo com facções criminosas.
O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão. Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) explicou que o uso de textos padronizados é comum para dar agilidade aos processos, mas negou qualquer ligação com ferramentas de inteligência artificial.
fonte: taroba