Jaguapitã cria lei para remoção de veículos abandonados em vias públicas

A Prefeitura de Jaguapitã sancionou a Lei nº 025/2025, que regulamenta a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município. A medida, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30 de setembro, tem como objetivo garantir mais segurança, limpeza urbana e bem-estar à população .

O que a lei define como veículo abandonado

Segundo o texto, será considerado abandonado qualquer veículo estacionado em via pública por mais de 30 dias sem placas ou 45 dias com placas, desde que apresente características como:
• sinais de deterioração ou má conservação;
• ausência de rodas, pneus ou vidros;
• acúmulo de lixo e mato no entorno;
• indícios de vandalismo ou colisões graves;
• impossibilidade de identificação de chassi ou motor.

Essas condições, além de representarem risco para moradores e transeuntes, comprometem a estética urbana e podem servir como foco para o surgimento de pragas .

Denúncia e procedimentos

Qualquer cidadão poderá denunciar veículos abandonados à Prefeitura, seja pelo protocolo oficial ou pela ouvidoria. Após a denúncia, agentes municipais deverão registrar a situação por meio de fotos ou vídeos e, se necessário, acionar a Secretaria de Obras para iniciar os trâmites de notificação e remoção .

O proprietário identificado terá 15 dias para retirar o veículo do local. Caso não seja encontrado, a notificação será publicada em edital no Diário Oficial. Persistindo a inércia, o automóvel será removido ao pátio municipal e comunicado ao Detran-PR.

Destinação dos veículos recolhidos

Os veículos levados ao pátio só poderão ser liberados mediante apresentação de documentos e pagamento de taxas. Já os não reclamados dentro do prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro poderão ser levados a leilão, com a arrecadação revertida para o município