A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, sob a acusação de coação no curso do processo relacionado aos eventos de 8 de janeiro. A medida, no entanto, tem gerado questionamentos quanto à sua fundamentação jurídica, especialmente no que se refere à caracterização do crime de coação.
De acordo com o Código Penal, a coação se configura quando há emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de obter vantagem indevida perante a Justiça. Nesse contexto, a análise recai sobre a existência de tais elementos nas ações atribuídas a Bolsonaro e seu filho, levantando dúvidas sobre a consistência da acusação.
Ademais, a alegação de que Eduardo Bolsonaro teria capacidade de influenciar decisões de Donald Trump, a ponto de impor tarifas comerciais ao Brasil, é vista com ceticismo. A ausência de comprovação dessa suposta influência enfraquece ainda mais a tese acusatória.
No que tange ao pedido de auxílio a países estrangeiros, sob a alegação de perseguição política, a matéria ressalta que tal prática é inerente ao jogo democrático, tendo sido utilizada inclusive por partidos de esquerda em momentos passados. A linha divisória, porém, reside na interpretação de um pedido de asilo como tentativa de fuga, o que é questionado, especialmente se a solicitação ocorreu antes de medidas cautelares.
Por fim, a legalidade da remessa de recursos financeiros para o sustento de familiares no exterior, desde que realizada de forma transparente e com origem lícita, também é enfatizada. Diante desse cenário, a análise conclui que o caso de Bolsonaro parece ter migrado do campo técnico-jurídico para o político, onde a lei, supostamente, passa a ter um papel secundário.