O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com regras temporárias válidas até o fim do próximo ano.
Criado pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades econômicas.
As alíquotas previstas para 2027 terão caráter temporário. O modelo permanente deverá começar em 2028, com percentuais a serem definidos por meio de uma nova proposta legislativa do governo federal e analisados pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.



