Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser sentidos a partir deste mês no bolso dos trabalhadores. Quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês passa a ficar totalmente isento do IR, enquanto contribuintes com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
A alteração vale para salários pagos a partir de janeiro, com reflexo direto nos pagamentos realizados em fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
Quem fica isento?
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IRPF — desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A medida também se aplica ao 13º salário.
Já rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva atual, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
Desconto será automático
O integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, explica que trabalhadores formais não precisam se preocupar com cálculos manuais, pois o desconto será feito automaticamente pelas empresas.
“Quem tem emprego não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento. O que a pessoa deve observar é o cálculo combinado com o redutor adicional e o desconto simplificado”, destacou.
De onde virá o dinheiro para compensar a isenção?
A renúncia fiscal estimada com a medida é de R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda.
A expectativa é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados, incluindo rendimentos como:
- salários;
- lucros e dividendos;
- aplicações financeiras tributáveis.
A regra vale para quem recebe:
- acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil/ano): alíquota progressiva de até 10%;
- acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Declaração anual: o que muda?
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IRPF só vai refletir na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Marrocos reforça que, para a declaração anual entregue em maio deste ano, nada muda.
“Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027”, explicou.
Deduções permanecem as mesmas
O governo informou que não houve alteração nas principais deduções do Imposto de Renda:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Atenção para quem tem mais de uma renda
O contador alerta que a dispensa de entrega da declaração não considera apenas o rendimento tributável, mas também:
- rendimentos isentos e não tributáveis;
- rendimentos tributados exclusivamente na fonte;
- bens e patrimônio.
Quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar pagar imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo de R$ 5 mil.
Dica para evitar erros
Para não errar na declaração em 2026 e 2027, a orientação é conferir os dados do Informe de Rendimentos, entregue pelas empresas no primeiro trimestre do ano, e revisar as informações na declaração pré-preenchida.
“Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal. Assim, a ocorrência de erro é baixa. Mas é importante conferir antes de enviar”, finalizou Marrocos.
fonte: obemdito



