Um homem de 35 anos foi condenado a 52 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira em Jaguapitã, no Norte Central do Paraná. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (21), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O crime ocorreu na manhã de 13 de abril de 2025, por volta das 8h20, na Rua João Antônio de Moraes. Na ocasião, a vítima caminhava em direção à igreja para participar da missa de Domingo de Ramos, acompanhada dos dois filhos menores e da mãe, quando foi surpreendida pelo ex-companheiro.
De acordo com a denúncia do MPPR, o réu desceu de um veículo armado com uma faca e atingiu a mulher com um golpe na região do pescoço. Ela morreu no local em decorrência de um choque hemorrágico causado pelos ferimentos.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.
Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento e pelo sentimento de posse em relação à vítima, além do recurso que dificultou a defesa, já que a mulher foi atacada de forma repentina e sem chance de reação.
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou diversas causas de aumento, entre elas o fato de o feminicídio ter sido cometido na presença dos dois filhos menores do casal e da mãe da vítima.
Também pesaram contra o condenado o fato de a vítima ser mãe de duas crianças e o descumprimento de medidas protetivas de urgência que haviam sido concedidas anteriormente pela Justiça.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos herdeiros da vítima.
O condenado, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido para o início imediato do cumprimento da pena.
fonte: obemdito



