“Gay”: supermercado é condenado a indenizar ex-funcionário em R$ 15 mil

Um supermercado de Divinópolis, em Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário. O motivo foi uma anotação discriminatória na ficha funcional do trabalhador, que registrava o termo “gay” desde o processo seletivo, realizado em 2014. A decisão entendeu que a prática configura homofobia.

Segundo a advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, a observação foi feita ainda na fase de recrutamento pela psicóloga responsável pela seleção. A ficha continha dados pessoais, como nome, endereço e CPF, e a anotação não tinha qualquer relação com critérios profissionais ou administrativos.

O trabalhador, que não teve a identidade divulgada, só descobriu o registro por volta de 2022, após ser promovido ao cargo de subgerente. Com a nova função, ele passou a ter acesso à documentação interna e, ao consultar os arquivos, encontrou a informação.

“Com a nova função, ele passou a ter acesso às fichas dos empregados para a aplicação de advertência e acesso à documentação dos funcionários, foi quando ele viu a sua ficha e descobriu uma informação totalmente desnecessária”, explicou a advogada.

Além do registro na ficha funcional, o processo também apontou outros episódios de ofensas homofóbicas durante o vínculo empregatício. Conforme relatado, após retornar da licença-paternidade, concedida em razão da adoção feita pelo trabalhador e seu companheiro, ele teria sido alvo de comentários vexatórios no ambiente de trabalho.

“Ele foi contratado e permaneceu durante um longo período, mas existia vários comentários com um tratamento diferenciado. Então, isso foi considerado na hora da condenação, em primeira instância. A empresa foi condenada em reparação por danos morais no valor de R$ 15 mil”, detalhou Brenda.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a indenização no valor de R$ 15 mil, mas a advogada esclareceu que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por ambas as partes.

Em nota, o supermercado Casa Rena S.A. afirmou que repudia qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. A empresa destacou que o caso é isolado, controverso e que ainda não se trata de uma decisão definitiva.

“Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva”, informou.

A empresa também acrescentou que respeita a decisão do TRT-MG, mas que seguirá recorrendo para reverter o entendimento adotado.

fonte: metrópoles