O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista dos autos e interrompeu, nesta sexta-feira (10), o julgamento do recurso do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A ação contesta a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que o acusa de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O processo ficará suspenso e poderá ser retomado em até 90 dias.
Até o pedido de vista de Fux, a Primeira Turma do STF já havia formado maioria para rejeitar o recurso de Moro. A relatora, ministra Cármen Lúcia, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, votaram contra o pedido do senador, indicando uma tendência desfavorável ao parlamentar.
A denúncia da PGR, protocolada em abril de 2023 pela então vice-procuradora Lindôra Araújo, tem como base um vídeo que viralizou nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma festa junina fazendo um comentário sobre “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”. A Procuradoria pede a condenação do senador, com possibilidade de perda do mandato caso a pena ultrapasse quatro anos de prisão.
No vídeo em questão, é possível ouvir uma voz feminina comentando: “Está subornando o velho”. Ao que Moro responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, enquanto segura um copo. Posteriormente, sua esposa, a deputada Rosângela Moro (União Brasil-SP), explicou que se tratava de uma brincadeira típica de festa junina.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a defesa de Moro não apresentou elementos que apontassem omissões ou contradições na decisão que aceitou a denúncia. Segundo ela, a defesa se limitou a tentar rediscutir o mérito do acórdão, o que não seria cabível na análise do recurso.
Nas redes sociais, Moro se manifestou sobre o caso, classificando a denúncia como “absolutamente inepta e contrária ao direito, aos fatos e ao bom senso”. O senador expressou confiança na improcedência do processo, afirmando: “Quem tem a consciência tranquila perante a lei, a verdade e a justiça de Deus, nada tem a temer”.


