Em resposta aos recentes casos de intoxicação por metanol que resultaram em graves sequelas e mortes, a Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei que visa endurecer as penas para a falsificação de bebidas. A medida busca classificar o crime como hediondo, equiparando-o a delitos como homicídio qualificado e estupro.
O projeto, de autoria do ex-deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e que tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde 2007, propõe aumentar as penas de quatro a oito anos de reclusão para seis a 12 anos. Com a aprovação da urgência, a proposta segue agora diretamente para votação no Plenário da Câmara.
A medida surge em um contexto de crescente preocupação com a adulteração de bebidas alcoólicas, como evidenciado pelos recentes casos de intoxicação por metanol em São Paulo e Pernambuco. As vítimas sofreram desde internações graves até perda de visão e óbitos, o que intensificou a pressão por uma resposta legislativa mais rigorosa.
De acordo com a legislação penal brasileira, crimes hediondos são considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia. A classificação da falsificação de bebidas como tal busca, portanto, aumentar a dissuasão e punição para essa prática criminosa que coloca em risco a saúde pública.
Além do projeto sobre falsificação de bebidas, a Câmara também discute outras propostas importantes, como o PL 2810/25, do Senado, que visa aumentar as penas para crimes sexuais contra pessoas em situação de vulnerabilidade. A sessão legislativa promete avanços em diversas áreas do direito penal.