A recente condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro reacende o debate sobre o tratamento dado a ex-chefes de Estado que enfrentam a Justiça. Afinal, onde líderes que outrora ocuparam o mais alto cargo da nação cumprem suas penas? A resposta revela um sistema que, muitas vezes, oferece condições diferenciadas, distanciando-se da realidade prisional comum.
De celas especiais a coberturas luxuosas, as acomodações de ex-presidentes presos variam amplamente. Essa disparidade levanta questões sobre privilégios e a igualdade perante a lei. Analisamos os casos de Lula, Temer e Collor para entender como o sistema penal brasileiro lida com ex-mandatários.
Luiz Inácio Lula da Silva, preso em 2018 no caso do tríplex, ocupou uma sala adaptada na sede da Polícia Federal em Curitiba. O espaço, de 15 m², contava com cama, banheiro privativo e até esteira ergométrica. “Lula transformou o local em um quartel-general político”, recebia visitas e enviava cartas, até ser solto após 580 dias.
Michel Temer, também enfrentou a prisão, sendo detido duas vezes em 2019. Sua primeira detenção no Rio de Janeiro ocorreu em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, equipada com frigobar, televisão e banheiro privativo. Posteriormente, foi transferido para uma sala de Estado-Maior no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar. Sua prisão preventiva foi considerada excessiva e ele foi solto.
Fernando Collor de Mello, por sua vez, experimentou um presídio em Maceió antes de progredir para a prisão domiciliar. O alagoano passou a cumprir pena em uma cobertura de 600 m² na orla de Maceió, com piscina e vista para o mar. Mesmo com a regalia, Collor usava tornozeleira eletrônica e tinha visitas restritas.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em uma casa no Condomínio Solar de Brasília. O imóvel possui piscina, churrasqueira e jardim. O futuro do ex-presidente ainda é incerto, e o ministro Alexandre de Moraes decidirá o local definitivo do cumprimento da pena, com opções que variam de uma cela especial na Papuda à manutenção da prisão domiciliar.