Lembrando que, em caso de dúvida procure sempre um Advogado de sua confiança para que o mesmo esclareça pontos controvertido sobre seus direitos, tanto do trabalhador, quanto do empregador.
Empregada gestante ou lactante que exercer atividades consideradas insalubres em grau máximo devem ser afastadas da função sem prejuízo do seu salário, porém quando a atividades insalubres for em grau médio ou mínimo o afastamento só ocorrerá mediante apresentação de atestado médico de confiança da mulher.
Por sua vez, se a empresa não dispuser de local salubre para que a trabalhadora gestante ou lactante exerça sua função alternativa, então será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade nos termos da Lei 8.213/91, durante todo período de afastamento.
No que tange em falar em estabilidade, na prática, ela funciona atrelada à licença maternidade e ao auxílio maternidade. Vamos explicar: a licença maternidade tem a duração mínima de 120 dias e, durante este período, a gestante tem o direito de receber o auxílio maternidade, que tem o valor conforme a sua remuneração mensal e contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste modo, a licença maternidade pode ser solicitada pela funcionária em dois momentos diferentes: 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê. Caso ela opte por solicitar antes do parto, deve apresentar à contratante um atestado médico, mas se solicitar depois do parto, deve ser entregue uma cópia da certidão de nascimento da criança.
Assim sendo, a estabilidade gestante funciona em conjunto a licença maternidade, uma vez que ela garante proteção à grávida desde a descoberta da gravidez até o quinto mês depois do parto, somando, então, a licença.
Além da garantia da continuidade do emprego, a estabilidade gestante também assegura outros direitos para a trabalhadora grávida, com o propósito de preservar a saúde e segurança da mulher e do bebê.
Neste modo, durante a gestação, a contratante deve disponibilizar à colaboradora seis saídas ao longo da sua jornada de trabalho para que ela possa ir às consultas médicas, sem que haja descontos em sua remuneração mensal ou compensação de horas.
Podemos elencar que, após do nascimento do bebê, também é um dever da empresa conceder dois intervalos de 30 minutos durante o expediente da funcionária para que ela amamente o seu filho, até a criança completar seis meses de vida.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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