Casal é condenado a indenizar menino após abandoná-lo em Fórum ao desistir da adoção no PR

Um casal foi condenado a pagar indenização de 25 salários-mínimos — cerca de R$ 37,5 mil — a um menino de 10 anos após desistir da adoção e deixá-lo nas dependências do Fórum de Curitiba. A decisão, proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e publicada nesta última quarta-feira (12), atendeu a um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR), que considerou o valor anterior, de 15 salários-mínimos, insuficiente diante do sofrimento causado à criança.

De acordo com o MP, o casal conviveu com o menino por cerca de quatro meses durante o estágio de convivência — fase que antecede a conclusão da adoção. Sem apresentar justificativas plausíveis, os dois desistiram do processo e encerraram o vínculo de forma abrupta, em outubro de 2024.

Segundo a decisão judicial, o menino só percebeu o abandono após o casal deixar o local. Servidores do Fórum relataram que ele chorou e precisou ser amparado. O Ministério Público classificou a atitude como “degradante, cruel e violenta”, destacando que a criança passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima após retornar ao abrigo.

“O Ministério Público requereu judicialmente o pagamento da indenização porque ficou demonstrado que a desistência da adoção não teve justificativa […] e a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino”, afirmou o órgão em nota.

No recurso, o MPPR argumentou que o valor anterior da reparação era desproporcional à gravidade do dano emocional sofrido. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou.

Ao acolher o pedido, o TJPR ressaltou que a adoção deve ser tratada com “responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como uma experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.

A 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba informou que esta é uma das primeiras condenações no Paraná por danos morais decorrentes da desistência de adoção durante o estágio de convivência.

Para o Ministério Público, a decisão tem caráter pedagógico e serve como alerta aos futuros adotantes. “A adoção é um ato de entrega e compromisso, não uma tentativa temporária de afeto”, concluiu o órgão.

O processo tramita sob sigilo, e a identidade do casal não foi divulgada.

fonte: obemdito